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by: www.orkutudo.com

sábado, 7 de março de 2009

ABORTO E EXCOMUNHÃO


Um assunto abominável tem tomado conta de toda a mídia nacional e com repercussão inclusive internacional, que foi o estupro de uma garotinha de apenas nove aninhos que resultou numa gravidez gemelar, termo usado pela medicina para indicar que uma mulher está grávida de mais de um feto. Pelos muitos desdobramentos do ocorrido, o drama pelo qual a menina e sua família estão passando se torna tão absurdo que chega a ser inconcebível até mesmo no mais fantasioso dos folhetins. Primeiro, porque foi um estupro contra uma jovem de tão tenra idade praticado por seu padrasto, o homem que por ser seu responsável legal e moral, tinha por obrigação lhe dar proteção contra qualquer tipo de violência. E não é preciso expor aqui o que uma violência desta natureza pode acarretar fisicamente e psicologicamente à vítima. Segundo, pelo acontecimento do estupro ter resultado numa gravidez, que neste caso é sempre indesejável e geradora de grande trauma, com o agravante de ser a menina ainda uma criança que em tese deveria ainda ser impúbere, ou seja, sem condições físicas de gerar um novo ser em seu pequeno órgão reprodutor ainda em formação. E por último, para tornar esta tragédia ainda mais significante, o fato de ser uma gestação de gêmeos.

Para este acontecimento ser repugnante, bastava simplesmente o primeiro ato relacionado, que foi a violência sexual contra uma criança, ainda mais na sociedade atual onde a pedofilia tem sido constantemente discutida e combatida. Mas após este bárbaro crime houve uma seqüência de tragédias na vida desta menina, que faz com que qualquer pessoa em sã consciência deseje ardentemente que os médicos tenham meios científicos de poder lhe livrar de crescer com sérios danos psicológicos.

Tal fato tem gerado grande discussão desde o momento que foi noticiado pela primeira vez, porque todos os ginecologistas consultados foram categóricos em defender um aborto com o objetivo de preservar a vida da jovem, que passaria a correr sério risco se pretendesse levar adiante a gestação. Para a medicina houve uma corrida contra o tempo em exigir agilidade por parte das autoridades na permissão ao aborto. Pois o Código Penal Brasileiro tipifica o aborto como crime nos artigos 124, 125, 126 e 127, porém, o art. 128, abaixo transcrito, contempla com as hipóteses de Exclusão de Ilicitude (isento de punição):
Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
Parágrafo 1o. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;
Parágrafo 2o. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.


No caso específico aqui citado, a criança/gestante está legalmente amparada nos dois primeiros incisos deste artigo. Para a medicina, uma gravidez em uma mulher tão jovem é considerada de alto risco, uma vez que o corpo que está gerando o embrião ainda estar em formação, sem a menor condição física de permitir a concepção. Outros fatos de gestação parecidos com este e que ocorreram ao longo da história recente em várias regiões do mundo, dão a convicção e o embasamento científico suficiente a qualquer Junta Médica de insistir na necessidade do aborto. E somando-se a isso a desagradável condição de ser uma gestação de dois fetos, que por ser um fato único, permite meios de a medicina prever um desfecho funesto se pretendido ser levado adiante. Para os médicos também não somente a falta de maturidade física desta criança se torna um fator negativo, mas a imaturidade psíquica passa a ser um obstáculo ainda maior, pois a não compreensão do que está lhe ocorrendo, pode gerar nesta criança danos irreversíveis à sua saúde mental. Sendo assim, os profissionais que assistem essa criança estão convictos de que agiram acertadamente em preservar a sua vida em detrimento dos bebes que estavam sendo gerados em seu frágil corpinho.

Mas se por um lado a Justiça Brasileira permitiu a interrupção desta gestação em tempo considerado hábil, a Igreja Católica, amparada em seus Mandamentos e Fundamentos, não apenas condenou publicamente este ato, como excomungou todos os seus responsáveis – neste caso a mãe da menina e os médicos que participaram da cirurgia de retirada dos fetos. Amparado no que considera como Lei Divina e na condição de responsável por sua aplicação em sua área de atuação, o Arcebispo de Olinda e Recife, Dom José Cardoso Sobrinho lançou mão da excomunhão por julgar que aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus.

Se a notícia do estupro revoltou a todos e a confirmação da gravidez de gêmeos surpreendeu toda a população, a excomunhão dos envolvidos criou uma indignação geral, inclusive e principalmente na comunidade católica. A comoção provocada por esta atitude da Igreja foi tamanha, que inclusive setores da mídia que são simpatizantes do catolicismo e até mesmo o Presidente Lula, católico convicto, se pronunciaram publicamente contrários a esta decisão. Diversos setores da sociedade lançaram notas de repúdio a Dom José Cardoso, considerando até mesmo imoral esta sua atitude.
Porém, o ato de excomungar foi amparado não somente por sua fé, que jamais foi colocada à prova pelas pessoas que o conhecem, mas também por sua autoridade eclesial, que lhe obriga a tal ação fazendo valer o Código Canônico, que prevê que quem pratica ou colabora diretamente com o aborto cai na excomunhão. Portanto, lhe condenar não é a forma racional e justa de alguém se manifestar neste caso, já que ele agiu conforme à necessidade moral que lhe exige o cargo.

É um debate delicado que está sendo desencadeado após a violência cometida contra essa menina, em que cada área da sociedade nele envolvido tem um respaldo veemente para a sustentação de suas opiniões. Por um lado a própria criança, que na inocência e imaturidade comuns para a idade, não tem noção das conseqüências dos acontecimentos, estando devido a isso, à beira da debilidade emocional, tendo a necessidade de ser amparada pelas autoridades governamentais da melhor forma possível para que possa se tornar uma adulta saudável. Por outro lado há uma mãe que foi traída de forma tão repugnante, se sentindo desesperada por ter aberto a porta de sua casa para um monstro travestido de protetor, entendendo que o melhor a se fazer é livrar sua criança de uma gravidez que lhe traria sequelas negativas por toda a sua vida. Há também os médicos que se sentem em paz com suas consciências por terem a certeza de que salvaram uma vida, que é o dever maior da profissão que abraçaram. E por fim a Igreja, que se sustenta no Sexto Mandamento do Decálogo, entendendo que dois crimes bárbaros foram cometidos: o estupro e o aborto. Mas de acordo com suas próprias leis, apenas o segundo é passível de excomunhão.

Estão lançados os tópicos para este debate:
1. O aborto livrou a menina da fatalidade das circunstâncias de uma gravidez indesejada, ou lhe trará o trauma por ter sido lhe extirpado duas vidas quando ela tiver condições de assimilar o ocorrido?
2. Ao consentir no aborto, a mãe da menina agiu acertadamente em dar à sua filha condições de ter uma vida normal, ou apenas está tentando acobertar sua própria incompetência e insensibilidade de não prever que tinha colocado um ser repugnante dentro de sua própria casa?
3. A máxima da medicina é salvar vidas, então agiram corretamente os médicos na decisão pela retirada de dois seres vivos, acarretando com isso suas mortes prematuras, no intuito de salvar a vida de uma jovem mãe com uma gravidez de alto risco, ou deveriam ter priorizado a preservação das três vidas uma vez que ela ainda tinha saúde física para levar adiante tal gravidez, desde que assistida por esta mesma medicina?
4. Condenar a Igreja por sua aparente insensibilidade na condução dos fatos ao castigar as pessoas que aos olhos da sociedade agiram corretamente ao passo que não tomou uma medida exemplar contra o estuprador, ou reconhecer a prioridade que esta mesma Igreja tem de não poder "trair" sua postura como a de defender a vida até seu fim natural, mesmo que seja um drama humano como a violência sobre uma menina?

Grandes debates sempre ocorrem após um fato que até então é considerado inusitado pela sociedade. Talvez a violência sofrida por esta menina possa permitir uma nova linha de conduta por parte das autoridades, sejam civis ou religiosas. O importante é que por mais triste que tenha sido o estopim que está gerando tais discussões, a sociedade deve aproveitar o momento para rever os seus próprios valores.

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